Quando você pretende construir de forma regular, você deve ter consciência que será necessário inúmeros documentos como:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Escritura do imóvel;
- IPTU;
- Matrícula imobiliária atualizada;
- Registro do imóvel;
- Projeto arquitetônico;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
- Requerimento da prefeitura;
Vale relembrar que após aprovar o projeto na prefeitura com os documentos listados anteriormente, você ainda não está liberado para construir, ainda falta o alvará de construção.
Afinal, o que é o alvará de construção?
O alvará de construção é mais um documento emitido pela prefeitura (uma licença) de construção, liberando você a construir seu imóvel de acordo com o projeto que foi aprovado.
E quem solicita o alvará de construção?
Para solicitar o alvará de construção, somente um profissional credenciado (Engenheiro) com registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ativo poderá solicitar o alvará de construção.
Quais documentos necessários para emissão?
- Documentos pessoais do proprietário;
- IPTU;
- Inscrição Municipal do Profissional;
- Título de propriedade;
- Projeto arquitetônico;
- CREA;
- ART;
Depois de analisado todos os documentos a prefeitura emitirá o alvará de construção e você está liberado para construir.
O que acontece se eu construir sem alvará?
Se você optar por construir sem alvará de construção, sua obra pode ser multada, embargada e no pior dos casos até demolida.
Outro fator importante é que se você constrói sem o alvará de construção, sua obra é tida como irregular e ao final da construção não conseguirá emitir o habite-se, sendo assim terá um imóvel irregular.
Texto escrito por: Eng. Guilherme Gouvêa
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