Antes de mais nada é preciso observar alguns pontos;
Para cada cidade e região dela existe uma legislação como parcelamento do solo, uso e ocupação, tipo de atividade que pode ser desenvolvida e a zona onde está localizado o imóvel.
Conhecendo o plano diretor, lei de zoneamento e código de obras, você deverá iniciar o seu projeto arquitetônico de implantação.
Explicando de forma simples, este projeto deverá respeitar todas as regras impostas pelo município como coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, gabarito, recuos, área computável e área não computável.
Coeficiente de Aproveitamento
O coeficiente de aproveitamento é o quando pode ser construído em relação à área do terreno, por exemplo:
Se o seu terreno possui 250m² e o coeficiente de aproveitamento é de 0,6, você deverá multiplicar a área do terreno pelo coeficiente e o resultado é a área máxima permitida para você construir em seu terreno.
250m² x 0,6 = 150m²
Isso quer dizer que sua construção não deve exceder o valor de 150m² de área construída.
Já os recuos mínimos obrigatórios são necessários para que seu imóvel tenha ventilação e iluminação natural necessárias. Estes recuos normalmente são obrigatórios na frente e nas laterais do imóvel para garantir que todos os cômodos tenham iluminação e ventilação evitando cômodos totalmente fechados que vão gerar mofos e bolores.
Existem inúmeras regras para se desenvolver um projeto de prefeitura ou projeto de implantação e cabe ao Engenheiro responsável fazer todos os levantamentos necessários das regras e normas para desenvolver o melhor projeto arquitetônico que atenda as suas necessidades.
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Texto escrito por: Eng. Guilherme Gouvêa
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