O que é Registro imobiliário?

Assim como para transferência de titularidade de veículos existe o recibo, para imóveis devidamente regularizados existem o registro imobiliário.

O registro é o documento que reconhece a transferência de titularidade do imóvel de forma definitiva.

Quando a transferência é concluída, o novo titular passa a ser responsável pelo pagamento de todos os impostos do imóvel, como por exemplo, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Quer saber um pouco mais sobre IPTU? Acesse este link

Importante: este processo de transferência de bem só é possível para imóveis quitados e com compras feitas à vista.

Fonte: Google imagens.

Comprei um imóvel financiado, e agora?

Se o seu que você está comprando ou vendendo for financiado, só é possível fazer o registro na quitação do bem. Na quitação, o banco irá emitir um termo de quitação e com este documento você deverá se dirigir até o Cartório de Registro de Imóveis para fazer o registro imobiliário.


Quais os passos para fazer o registro imobiliário?

Basicamente quando se adquire um imóvel, o primeiro passo é o contrato de compra e vendas.

Este contrato formaliza a negociação entre as partes (comprador e vendedor) e nele constam as seguintes informações:

  • Identificação das partes;
  • Localização do imóvel;
  • Características do imóvel;
  • Valor pago;
  • Forma de pagamento;

Após assinatura do contrato de compra e vendas, o segundo passo é realizar a escritura de compra e vendas no cartório de notas levando cópias autenticadas dos documentos:

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento (para solteiros) ou casamento;
  • Matrícula atualizada;
  • Carnê de IPTU;
  • Declaração do valor do imóvel;
  • Certidão negativa de débitos expedida pela prefeitura;
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel, emitida pela Receita Federal;
  • Certidões de ônus a ações (expedidas em no máximo 30 dias);

Logo após a emissão e assinatura da escritura você poderá realizar o registro imobiliário e lembre-se, por lei no Brasil, só é dono quem registra!

Se você comprou um imóvel e só possui o contrato, você não é proprietário do imóvel, você apenas tem posse sobre ele.


Texto escrito por: Eng. Guilherme Gouvêa

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