Afinal, para que serve a averbação de construção?
Basicamente a averbação de construção atesta a regularidade da obra, mas como assim?
Suponhamos que você comprou um terreno regularizado e construiu seguindo todas as regras, fez o projeto humanizado, aprovou o projeto de implantação na prefeitura, emitiu o alvará de construção com o Engenheiro responsável pela obra, já finalizou a sua obra, a prefeitura já foi até o imóvel vistoria e emitiu para você o Habite-se.
O próximo passo agora é regularizar o seu imóvel junto ao cartório de imóveis!
Averbação de construção, o que é?
Quando você compra um terreno regularizado, a matrícula conta apenas com a área de um terreno, sem a existência de uma construção e a averbação de construção, trata-se disso.
Uma matrícula onde não consta a Averbação de Construção, equivale a dizer que o lote não possui nenhuma construção regular, o que pode ocasionar riscos ao futuro comprador ou implicar em problemas com a prefeitura, como multas.
O ato de averbar estes documentos é chamado de “Averbação de Construção” e consiste na atualização da matrícula imobiliária para que a construção passe a “existir” em documento oficialmente.
Para compra de um imóvel, a matrícula é um dos principais documentos a serem checados que além de atestar a propriedade, na matrícula ficam descritas todas as informações sobre o bem.
Caso a matrícula não possua uma Averbação de Construção, é possível que o imóvel tenha sido construído de forma irregular, como:
- Construção sem projeto aprovado pela prefeitura;
- Construção em desacordo com o projeto aprovado (caso exista);
- Construção sem emissão do alvará de construção;
Os problemas descritos acima acarretam na falta de liberação da Certidão de Construção e Habite-se do imóvel e sem estes documentos não será possível fazer a Averbação de Construção.
Texto escrito por: Eng. Guilherme Gouvêa
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